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Guia prático : Regime tributário para Startups

Guia prático : Regime tributário para Startups

CaputoadvogadosNorge
30+ days ago
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Guia prático : Regime tributário para Startups

A escolha do regime tributário adequado é uma das decisões mais importantes para o sucesso financeiro de uma startup. Não se trata apenas de cumprir obrigações fiscais, mas de estruturar estrategicamente o negócio para otimizar a carga tributária e maximizar os recursos disponíveis para proporcionar a superação dos desafios iniciais e um crescimento mais eficiente.

Muitos empreendedores iniciam seus negócios optando automaticamente pelo Simples Nacional, atraídos pela facilidade na apuração do imposto, pagamento simplificado através de guia única (DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional) e aparente redução de carga tributária de acordo com o anexo em que a atividade estiver enquadrada. No entanto, essa escolha nem sempre é a mais vantajosa. Cada regime tributário possui características específicas que podem ser mais ou menos adequadas dependendo do modelo de negócio, estrutura de custos, projeção de faturamento e estratégia de longo prazo da startup.

Neste artigo, exploraremos os principais regimes tributários disponíveis para startups no Brasil – Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real –, além do Inova Simples 1 , regime especial simplificado para formalização de empresas de inovação no Brasil. Analisaremos as vantagens e desvantagens de cada um, apresentaremos um quadro comparativo para facilitar a compreensão e abordaremos casos específicos, como a tributação de marketplaces e o impacto da reforma tributária.

O Simples Nacional foi criado como parte da Lei Complementar nº 123 / 2006 para simplificar a tributação de micro e pequenas empresas, unificando diversos tributos em uma única guia de pagamento (DAS). Este regime é frequentemente a primeira opção considerada por startups em estágio inicial.

Características principais :

  • Limite de faturamento : Receita Bruta acumulada nos últimos 12 meses de até R$ 4,8 milhões (ref. maio 2025)
  • Tributos unificados : IRPJ, CSLL, PIS / PASEP, COFINS, IPI, ICMS, ISS e CPP (Contribuição Patronal Previdenciária).
  • Documento de arrecadação : DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
  • Alíquotas progressivas : Aumentam conforme o faturamento, organizadas em faixas dentro de anexos específicos para cada tipo de atividade.

Anexos do Simples Nacional

  • Alíquota mínima : 4,00% (faixa de Receita Bruta acumulada nos últimos 12 de até R$ 180.000,00)
  • Alíquota mínima : 4,50% (faixa de Receita Bruta acumulada nos últimos 12 de até até R$ 180.000,00)
  • Anexo III : Serviços e locação de bens móveis
  • Alíquota mínima : 6,00% (faixa de Receita Bruta acumulada nos últimos 12 de até R$ 180.000,00)

  • Alíquota máxima : 33,00% (faixa de Receita Bruta acumulada nos últimos 12 de acima de R$ 3.600.000,01)
  • Anexo IV : Serviços especificados em lei
  • Alíquota mínima : 4,50% (faixa de Receita Bruta acumulada nos últimos 12 de até R$ 180.000,00)

  • Alíquota máxima : 33,00% (faixa de Receita Bruta acumulada nos últimos 12 de acima de R$ 3.600.000,01)
  • Anexo V : Serviços de profissões regulamentadas
  • Alíquota mínima : 15,50% (faixa de Receita Bruta acumulada nos últimos 12 de até R$ 180.000,00)

  • Alíquota máxima : 30,50% (faixa de Receita Bruta acumulada nos últimos 12 de acima de R$ 3.600.000,01)
  • Um conceito fundamental para startups prestadoras de serviço é o “Fator R”, que corresponde à relação entre a folha de pagamento (incluindo encargos) e a receita bruta dos últimos 12 meses. Quando este fator é igual ou superior a 28%, empresas que normalmente se enquadrariam nos Anexos IV ou V podem migrar para o Anexo III, com alíquotas significativamente menores.

    Cálculo do Fator R :

    Fator R = Massa Salarial ÷ Receita Bruta dos últimos 12 meses

    Onde a Massa Salarial inclui remunerações pagas a pessoas físicas pelo trabalho, CPP, FGTS e pró-labore (Importante notar que o colaborador não precisa necessariamente ter vínculo CLT, incluindo também pagamentos para pessoas físicas que emitem RPA. No Fator R não é considerada a distribuição de lucros e pagamentos a pessoas jurídicas).

  • Simplicidade administrativa : Menos obrigações acessórias 2 e contabilidade simplificada.
  • Alíquotas reduzidas : Potencialmente mais vantajosas para negócios com baixo faturamento.
  • Facilidade de enquadramento : Processo simplificado para adesão.
  • Redução de burocracia : Menos declarações e documentos fiscais.
  • Limite de receita bruta : Restritivo para startups em fase de escala . 3
  • Limitações de créditos tributários : Não permite aproveitamento de créditos de PIS / COFINS.
  • Restrições de atividades : Algumas atividades são impedidas de optar pelo Simples.
  • Alíquotas podem ser desvantajosas : Especialmente para negócios com margens reduzidas.
  • “Mais simples” não significa necessariamente “mais barato” : Em muitos casos, outros regimes podem representar uma carga tributária menor.
  • Restrição a sócios pessoa jurídica ou domiciliados no exterior : O Simples não permite que as empresas optantes por esse regime tenham sócios pessoa jurídica, bem como sócios domiciliados no exterior (independentemente de serem brasileiros ou estrangeiros)
  • Não disponível para Sociedade Anônimas : S.A.’s não podem ser optantes do Simples Nacional.
  • Impossibilidade de se valer de deduções : Diferentemente do Lucro Real, não permite deduzir despesas operacionais da base de cálculo.
  • O Lucro Presumido é um regime de tributação intermediário, baseado na “presunção” de uma margem de lucro pré-definida pela legislação, que varia conforme a atividade da empresa. Este regime pode ser vantajoso para startups que possuem margens reais superiores às presumidas pela legislação.

    Características principais :

  • Limite de faturamento : Receita bruta anual de até R$ 78 milhões.
  • Periodicidade : Apuração trimestral para IRPJ e CSLL; mensal para PIS, COFINS, ISS e ICMS.
  • Principais percentuais de presunção :

  • Serviço de transporte que não seja com carga : 16%
  • Prestadores de serviços em geral : 32%
  • Demais atividades, incluindo o comércio em geral : 8%
  • Tributos e alíquotas :

    Tributos recolhidos mensalmente :

  • PIS : 0,65% sobre a receita bruta
  • COFINS : 3% sobre a receita bruta
  • ISS ou ICMS : 2% a 5% sobre a receita bruta (varia conforme município e atividade)
  • Tributos recolhidos trimestralmente :

  • CSLL : 9% sobre o lucro presumido
  • Simplicidade no cálculo : Menos complexo que o Lucro Real.
  • Menor burocracia : Menos obrigações acessórias comparado ao Lucro Real.
  • Planejamento tributário previsível : Alíquotas e bases de cálculo conhecidas.
  • Potencialmente mais vantajoso : Para empresas com margens reais superiores às presumidas.
  • Poucas despesas dedutíveis : A legislação limita as deduções possíveis.
  • Não adequado para empresas com baixa margem : Se a margem real for inferior à presumida, a tributação será calculada sobre um lucro maior que o efetivamente obtido.
  • Limitação de benefícios fiscais : Alguns incentivos só estão disponíveis para o Lucro Real.
  • O Lucro Real é o regime tributário baseado no lucro efetivamente obtido pela empresa, determinado a partir do lucro contábil ajustado pelas adições, exclusões e compensações previstas na legislação fiscal. Este regime é obrigatório para empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões, mas pode ser vantajoso para startups mesmo com faturamento inferior, especialmente aquelas que operam com margens reduzidas ou prejuízos operacionais.

    Características principais :

  • Base de cálculo : Para IRPJ e CSLL, utiliza-se o lucro líquido contábil ajustado pelas adições e exclusões previstas na legislação fiscal (Livro de Apuração do Lucro Real – LALUR). Para PIS e COFINS, a base é a receita bruta, aplicando-se geralmente o regime não-cumulativo com direito a créditos.
  • Periodicidade : Pode ser apurado trimestralmente ou anualmente (com pagamentos mensais por estimativa).
  • Obrigatoriedade : Para empresas com receita bruta anual acima de R$ 78 milhões ou para determinadas atividades específicas (como instituições financeiras).
  • Tributos e alíquotas :

  • IRPJ : 15% sobre o lucro real (com adicional de 10% sobre o valor que exceder R$ 20 mil mensais ou R$ 60 mil trimestrais)
  • CSLL : 9% sobre o lucro real
  • PIS : 1,65% sobre o faturamento (regime não-cumulativo, permitindo créditos)
  • COFINS : 7,6% sobre o faturamento (regime não-cumulativo, permitindo créditos)
  • ICMS / ISS : Variam conforme a atividade e localidade
  • Despesas dedutíveis :

    O Lucro Real permite a dedução de diversas despesas operacionais, como :

  • Valores investidos na formação de empregados
  • Gastos com reparo e conservação de bens
  • Gratificações, férias e 13º salário de funcionários
  • Despesas com pesquisa e desenvolvimento
  • Depreciação de ativos
  • Prejuízos fiscais de períodos anteriores (limitado a 30% do lucro) – importante notar que esses prejuízos devem ter sido acumulados já tributando pelo Lucro Real . 4
  • Exatidão tributária : Pagamento proporcional ao lucro efetivo.
  • Compensação de prejuízos : Possibilidade de compensar prejuízos fiscais de períodos anteriores.
  • Dedução ampla de despesas : Permite abater custos operacionais da base de cálculo.
  • Aproveitamento de créditos : Regime não-cumulativo para PIS / COFINS.
  • Ideal para margens baixas ou prejuízos : Especialmente vantajoso para startups em fase de investimento.
  • Complexidade e burocracia : Exige controles contábeis rigorosos e apuração detalhada.
  • Maior fiscalização : Controle fiscal mais intenso, com maiores chances de autuação.
  • Custos administrativos : Necessidade de contabilidade mais sofisticada.
  • Obrigações acessórias : Maior número de declarações e documentos fiscais.
  • Programa Inova Simples e a Empresa Simples de Inovação

    Para compreender adequadamente este tópico, é fundamental esclarecer que o Inova Simples não é um regime tributário, mas sim um programa governamental que facilita a criação de um tipo societário específico : a Empresa Simples de Inovação.

    O Programa Inova Simples é um regime especial simplificado criado pela Lei Complementar nº 167 / 2019, especificamente para empresas de inovação denominadas “Startups”. Foi desenvolvido para facilitar a abertura, o desenvolvimento e o encerramento de startups, reduzindo a burocracia e os custos envolvidos no processo.

    Possui como limitação o faturamento do Microempreendedor Individual (R$ 81.000,00 em maio de 2025) e permite que a Empresa Simples de Inovação criada através deste programa opte pelo regime tributário do Simples Nacional. Assim, o programa Inova Simples funciona como um facilitador jurídico-administrativo para criar um tipo específico de empresa, que depois escolherá seu regime tributário dentro das opções disponíveis.

    A Empresa Simples de Inovação é constituída sem a celebração de um contrato social e sem que haja inscrição de seus atos constitutivos em cartório de registro civil de pessoas jurídicas ou em Junta Comercial, razão pela qual não possui personalidade jurídica e pode ser considerada uma sociedade em comum (art. 986, do Código Civil) quando possui mais de um sócio, ou um empresário individual quando possui apenas um.

    Ponto importante é que, diferentemente das sociedades Limitadas e das Sociedades Anônimas, os sócios da Empresa Simples de Inovação respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações contraídas pela Empresa (art. 990 do Código Civil).

    Características principais :

  • Foco em inovação : Destinado a empresas que desenvolvem produtos ou serviços inovadores, com alto valor agregado.
  • Procedimento simplificado : Processo facilitado de abertura, alteração e encerramento de empresas.
  • Portal específico : Tramitação em portal próprio na Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).
  • Registro automático do CNPJ : Geração imediata após o preenchimento de formulário eletrônico.
  • Rapidez na formalização : Processo simplificado e ágil para abertura e alterações.
  • Comercialização experimental : Possibilidade de comercializar produtos e serviços em caráter experimental.
  • Baixo investimento inicial : Redução de custos administrativos e burocráticos.
  • Facilidade de encerramento : Processo simplificado para fechamento em caso de insucesso.
  • Não é um regime tributário independente : Empresas do Inova Simples ainda precisam optar por um dos regimes tributários convencionais (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real).
  • Limitações de faturamento : Faturamento atual limitado a R$ 81.000,00 (oitenta mil reais) por ano-calendário.
  • Restrições de atividades : Destinado especificamente a atividades inovadoras.
  • Quadro Comparativo dos Regimes Tributários

    Limite de faturamento Até R$ 4,8 milhões / ano Até R$ 78 milhões / ano Sem limite

    Base de cálculo Receita bruta com alíquotas progressivas Percentual presumido sobre a receita Lucro contábil ajustado

    Tributos abrangidos IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS, CPP Recolhidos separadamente Recolhidos separadamente

    Complexidade administrativa Baixa Média Alta

    Dedução de despesas Não permite (tributação sobre receita bruta) Limitada Ampla

    Compensação de prejuízos Não permite Não permite Permite (até 30% do lucro)

    Ideal para Pequenos negócios com faturamento baixo ou médio Empresas com margem real superior à presumida Empresas com altos custos operacionais, prejuízos ou margem líquida baixa

    Créditos tributários Não permite aproveitamento PIS / COFINS cumulativos PIS / COFINS não-cumulativos

    Distribuição de lucros Isenta de IR Isenta de IR (se distribuição compatível com o lucro presumido) Isenta de IR (se distribuição compatível com o lucro apurado)

    Análise Prática : Tributação de Marketplaces

    Para ilustrar de forma concreta como a escolha do regime tributário impacta diretamente o resultado financeiro de uma startup, vamos analisar um caso específico muito comum : os marketplaces. Este exemplo prático demonstrará as diferenças reais entre os regimes e a importância de uma estruturação adequada.

    Os marketplaces representam um modelo de negócio cada vez mais comum no ecossistema de startups. Entender sua tributação é essencial para evitar problemas fiscais e garantir a viabilidade financeira da operação.

    Características tributárias dos marketplaces

  • Dupla natureza da operação : O marketplace atua como intermediador, conectando vendedores e compradores, mas não é o fornecedor direto dos produtos ou serviços.
  • Receita própria vs. receita de terceiros : A plataforma transaciona tanto o valor dos produtos / serviços (que pertence aos vendedores / prestadores de serviços) quanto sua comissão (receita própria).
  • Responsabilidade tributária : Pode haver responsabilidade por todos os valores transacionados, dependendo do modelo operacional como a Startup contabiliza os valores recebidos e distribui os valores dos vendedores / prestadores de serviços.
  • A importância do split de pagamento

    O split de pagamento (ou pagamento dividido) é uma ferramenta tecnológica fundamental para marketplaces, pois permite a separação automática das receitas no momento da transação. Funciona como um mecanismo que divide automaticamente o valor pago pelo cliente : uma parte vai diretamente para o vendedor / prestador de serviços e outra parte (a comissão) vai para o marketplace. Esta separação acontece de forma instantânea e automática no sistema de pagamento, sem que o valor total transite pela conta do marketplace :

  • Comissão do marketplace : Direcionada diretamente para a conta da plataforma;
  • Valor do produto / serviço : Enviado diretamente para o vendedor / prestador.
  • Benefícios fiscais do split de pagamento

    Segregação tributária adequada : Evita a tributação sobre a totalidade dos valores transacionados, que não representam receita efetiva do marketplace. Assim, a tributação incidirá exclusivamente sobre a comissão do marketplace, evitando, assim, bitributação.

  • Um cliente compra um produto de R$ 1.000,00 através de um marketplace
  • A comissão do marketplace é de 15% (R$ 150,00)
  • Com split de pagamento : O marketplace recebe apenas R$ 150,00 e é tributado somente sobre sua comissão.
  • Redução de risco fiscal :

  • Se todo o valor transitar pela conta do marketplace, as autoridades fiscais podem considerar o valor integral como receita da plataforma
  • Isso resultaria em tributação sobre R$ 1.000,00 ao invés de apenas R$ 150,00, aumentando significativamente a carga tributária
  • Automatização de repasses aos vendedores
  • Menor fluxo de caixa necessário
  • Redução de custos administrativos
  • Maior facilidade no controle das receitas geradas pelos vendedores / prestadores de serviços.
  • Transparência na operação :
  • Clareza para todos os participantes (marketplace, vendedores e fisco)

  • Melhor rastreabilidade das transações
  • Startups e a Reforma Tributária : Impactos na Estratégia Tributária

    Com a aprovação da reforma tributária, surge uma questão fundamental para empreendedores : como essas mudanças estruturais afetarão a estratégia tributária das startups brasileiras? Compreender esses impactos desde já é essencial para o planejamento de longo prazo.

    A Reforma Tributária, implementada pela Emenda Constitucional nº 132 / 2023, representa uma das maiores mudanças no sistema tributário brasileiro das últimas décadas. Embora a implementação completa esteja prevista para ocorrer gradualmente até 2033, startups precisam compreender desde já seus potenciais impactos.

    Principais mudanças que afetarão as startups

  • Criação do IBS e CBS : Substituição de cinco tributos (PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS) por dois novos impostos :
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) : De competência de estados e municípios

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) : De competência federal
  • Não-cumulatividade plena : Os novos tributos serão não-cumulativos, permitindo o aproveitamento amplo de créditos tributários, especialmente benéfico para empresas com cadeias produtivas complexas.
  • Desoneração de investimentos e exportações : Importante para startups que pretendem expandir operações ou internacionalizar.
  • Cashback para o público de baixa renda : Pode afetar positivamente startups com soluções voltadas para este público.
  • Simplificação : Redução da complexidade do sistema tributário, com menos obrigações acessórias e maior uniformidade nacional.
  • Potencial aumento da carga tributária, já que serviços digitais tendem a ter alíquota cheia
  • Possibilidade de crédito tributário sobre insumos utilizados no desenvolvimento
  • Startups de e-commerce e marketplaces :
  • Simplificação devido à unificação do ICMS / ISS

  • Maior segurança jurídica nas operações interestaduais
  • Importância reforçada do split de pagamento
  • Startups de hardware e produtos físicos :
  • Benefício da não-cumulatividade plena

  • Possível desoneração na aquisição de máquinas e equipamentos
  • Startups de educação e saúde :
  • Possíveis alíquotas reduzidas ou isenções

  • Necessidade de atenção às regras específicas para estes setores
  • Planejamento e preparação

    A reforma tributária torna ainda mais crucial o planejamento tributário adequado para startups. Algumas recomendações :

  • Revisão do modelo de negócios : Avaliar se a estrutura atual será a mais eficiente no novo cenário.
  • Análise de custos e formação de preços : Recalcular margens considerando as novas alíquotas e possibilidades de créditos.
  • Mapeamento da cadeia de fornecedores : Identificar possíveis créditos tributários a serem aproveitados.
  • Avaliação do regime tributário : Reconsiderar se o regime atual continuará sendo o mais vantajoso após a reforma.
  • Investimento em tecnologia fiscal : Preparar sistemas para as novas obrigações e regras.
  • A importância da escolha correta do regime tributário

    A escolha do regime tributário adequado é uma decisão estratégica que deve ser baseada em diversos fatores, não apenas na aparente simplicidade ou em alíquotas nominais. É fundamental analisar :

  • Startups com margens elevadas de lucratividade : Podem se beneficiar do Lucro Presumido, especialmente se a margem real superar a presumida pela legislação.
  • Startups com custos operacionais altos e margens baixas de lucratividade : O Lucro Real pode ser mais vantajoso, permitindo a dedução de despesas e reduzindo a base tributável.
  • Startups em fase pré-operacional ou com prejuízos recorrentes : O Lucro Real permite a compensação de prejuízos fiscais em períodos futuros.
  • Fase de desenvolvimento da empresa

  • Startups em estágio inicial : O Simples Nacional ou ou a criação de uma Empresa Simples de Inovação através do programa Inova Simples pode oferecer simplicidade administrativa e menor custo de conformidade.
  • Startups em fase de crescimento : À medida que a complexidade aumenta e o faturamento cresce, o Lucro Presumido ou Lucro Real pode se tornar mais adequado.
  • Startups próximas ao limite do Simples : Devem considerar a transição planejada para outro regime para evitar mudanças abruptas.
  • Projeções de crescimento

  • Crescimento acelerado : Startups com projeção de ultrapassar rapidamente o limite do Simples Nacional devem considerar iniciar com outro regime para evitar transições.
  • Expansão internacional : O Lucro Real oferece melhores condições para operações internacionais, especialmente com relação a tratados contra bitributação.
  • Um erro comum entre empreendedores é presumir que o Simples Nacional é sempre a opção mais econômica. No entanto :

  • Para negócios com elevados custos operacionais, o Lucro Real pode resultar em carga tributária significativamente menor;
  • Para startups que dependem de créditos tributários na cadeia (como indústrias), o regime não-cumulativo do Lucro Real pode ser mais vantajoso.
  • Conclusão

    A escolha do regime tributário ideal para uma startup vai muito além da aparente simplicidade ou das alíquotas nominais. É uma decisão estratégica que deve ser baseada em uma análise detalhada do modelo de negócio, estrutura de custos, projeções de crescimento e objetivos de longo prazo.

    O planejamento tributário adequado pode representar uma vantagem competitiva significativa, liberando recursos para investimento em inovação, talentos e expansão. Em contrapartida, uma escolha equivocada pode comprometer a saúde financeira e até mesmo a viabilidade do negócio.

    Com a chegada da Reforma Tributária, esta análise torna-se ainda mais relevante, exigindo constante atualização e revisão estratégica. Recomenda-se que startups busquem assessoria especializada para avaliar periodicamente seu enquadramento tributário, especialmente em momentos de transição ou crescimento acelerado.

    Lembre-se : não existe um regime tributário universalmente ideal para todas as startups. A melhor opção será sempre aquela que se alinha às características específicas do seu negócio, potencializando sua capacidade de crescimento e consolidação no mercado.

    Para maiores informações e publicações relacionadas com o ecossistema de startups, empresas de base tecnológica e da indústria de games, fique conectado no site e nas redes sociais da Caputo Duarte Advogados.

    Referências

  • Lei Complementar nº 167 / 2019 (Inova Simples)
  • Decreto nº 9.580 / 2018 (Regulamento do Imposto de Renda)
  • Emenda Constitucional nº 132 / 2023 (Reforma Tributária)
  • Instrução Normativa RFB nº 1.700 / 2017
  • Comitê Gestor do Simples Nacional, Resolução CGSN nº 140 / 2018
  • 1 É importante esclarecer que o Inova Simples não é um regime tributário propriamente dito, mas sim um programa criado pelo Governo para facilitar a criação de um tipo societário específico chamado Empresa Simples de Inovação, que pode optar pelos regimes tributários tradicionais (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real).

    2Obrigações acessórias são deveres instrumentais previstos na legislação tributária para facilitar a arrecadação e fiscalização dos tributos, como declarações, escriturações e controles específicos. Diferem das obrigações principais, que são o pagamento efetivo dos tributos (Art. 113, CTN). Nos termos do Código Tributário Nacional, art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

    § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

    § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

    3 Startups em fase de escala são aquelas que já validaram seu modelo de negócio e buscam crescimento acelerado, geralmente com faturamento crescente e necessidade de maiores investimentos em infraestrutura, equipe e expansão de mercado.

    4Se uma empresa teve prejuízo nos Anos 1 e 2 tributando pelo Presumido, não poderá aproveitar esses prejuízos no Ano 3 quando migrar para o Real. A compensação só vale para prejuízos acumulados já no regime de Lucro Real.

  • Alexandre Caputo , advogado, sócio do escritório Caputo Duarte Advogados; MBA em Venture Capital, Private Equity e Investimento em Startups pela FGV / SP; Pós-graduado em Direito Societário pela Escola Brasileira de Direito; Pós-Graduado em Contratos, Direito Imobiliário e Responsabilidade Civil pela PUCRS; Pós-graduado em Direito Público pelo IDC; Vice-presidente na Associação Gaúcha de Startups (AGS); Palestrante em direito, tecnologia e inovação; Mentor em programas de empreendedorismo e desenvolvimento de negócios inovadores. Atua na área empresarial com ênfase em Startups e empresas de base tecnológica.
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